1. O que é um EPI
Norma Regulamentadora nº 6, item 6.1:
“Considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.”
2. Obrigação do empregador (NR-6 item 6.6.1)
São obrigações da empresa:
- (a) adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
- (b) exigir seu uso;
- (c) fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho (Certificado de Aprovação – CA);
- (d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- (e) substituir imediatamente quando danificado ou extraviado;
- (f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
- (g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
- (h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
(Inserida pela Portaria SIT nº 107, de 25 de agosto de 2009.)
3. Obrigação do empregado (NR-6 item 6.7.1)
- (a) usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
- (b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- (c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
- (d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
4. CLT artigo 158
“Cabe aos empregados: I — observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; II — colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. Parágrafo único. Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.”
5. CLT artigo 166
“A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.”
6. CLT artigo 168
O artigo 168 institui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), no qual o uso de EPI integra o conjunto de medidas de proteção do trabalhador.
7. Multa por descumprimento (NR-28 Anexo II)
A ausência de comprovação da entrega de EPI é infração tipificada na NR-28, Anexo II, com multa que varia conforme o porte da empresa:
| Porte da empresa | Mínimo | Máximo |
|---|---|---|
| Até 10 empregados | R$ 2.396,35 | R$ 2.978,58 |
| 11 a 100 empregados | R$ 3.604,15 | R$ 4.456,22 |
| 101 a 1.000 empregados | R$ 4.803,60 | R$ 5.942,33 |
| Mais de 1.000 empregados | R$ 6.420,58 | R$ 6.708,09 |
Os valores são multiplicados pelo número de trabalhadores afetados quando a infração é coletiva.
8. Como o EPI Cepea ajuda a cumprir a NR-6
- Implementa o registro eletrônico de entrega previsto na alínea “h”, com PDF assinado eletronicamente (rubrica HTML5 + hash SHA-256 + audit trail), válido em juízo e perante a fiscalização (STJ REsp 2.205.708-PR, 2025).
- Mantém o catálogo oficial de CAs do MTE atualizado diariamente, com mais de 41.000 certificados sincronizados.
- Controla a periodicidade de troca por funcionário × EPI e gera alertas automáticos.
- Bloqueia o cadastro de EPI sem CA válido — o sistema não permite “inventar” um número.
- Guarda o termo por 5 anos (prazo legal) em armazenamento criptografado.