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NR-6 e CLT — base legal do EPI

Texto literal das normas que regem o uso e a comprovação de Equipamentos de Proteção Individual no Brasil. Última atualização: 19/06/2026.

1. O que é um EPI

Norma Regulamentadora nº 6, item 6.1:

“Considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.”

2. Obrigação do empregador (NR-6 item 6.6.1)

São obrigações da empresa:

(Inserida pela Portaria SIT nº 107, de 25 de agosto de 2009.)

3. Obrigação do empregado (NR-6 item 6.7.1)

4. CLT artigo 158

“Cabe aos empregados: I — observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; II — colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. Parágrafo único. Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.”

5. CLT artigo 166

“A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.”

6. CLT artigo 168

O artigo 168 institui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), no qual o uso de EPI integra o conjunto de medidas de proteção do trabalhador.

7. Multa por descumprimento (NR-28 Anexo II)

A ausência de comprovação da entrega de EPI é infração tipificada na NR-28, Anexo II, com multa que varia conforme o porte da empresa:

Porte da empresaMínimoMáximo
Até 10 empregadosR$ 2.396,35R$ 2.978,58
11 a 100 empregadosR$ 3.604,15R$ 4.456,22
101 a 1.000 empregadosR$ 4.803,60R$ 5.942,33
Mais de 1.000 empregadosR$ 6.420,58R$ 6.708,09

Os valores são multiplicados pelo número de trabalhadores afetados quando a infração é coletiva.

8. Como o EPI Cepea ajuda a cumprir a NR-6

Fontes oficiais